Equipamentos de Protecção Individual ou EPIs são quaisquer meios ou dispositivos destinados a ser utilizados por uma pessoa contra possíveis riscos ameaçadores da sua saúde ou segurança durante o exercício de uma determinada atividade. Um equipamento de proteção individual pode ser constituído por vários meios ou dispositivos associados de forma a proteger o seu utilizador contra um ou vários riscos simultâneos. O uso deste tipo de equipamentos só deverá ser contemplado quando não for possível tomar medidas que permitam eliminar os riscos do ambiente em que se desenvolve a actividade.No Brasil, a legislação básica sobre EPIs é a Norma Regulamentadora No. 6 (Equipamento de proteção individual), aprovada pela Portaria GM n.º 3.214, de 08 de junho de 1978 06/07/78 e atualizada pelas portarias:
- Portaria SSMT n.º 06, de 09 de março de 1983 14/03/83
- Portaria DSST n.º 05, de 28 de outubro de 1991 30/10/91
- Portaria DSST n.º 03, de 20 de fevereiro de 1992 21/02/92
- Portaria DSST n.º 02, de 20 de maio de 1992 21/05/92
- Portaria SSST n.º 26, de 29 de dezembro de 1994 30/12/94
- Portaria SIT n.º 25, de 15 de outubro de 2001 17/10/01
- Portaria SIT n.º 48, de 25 de março de 2003 28/03/03
- Portaria SIT n.º 108, de dezembro de 2004 10/12/04
- Portaria Nº 194, de 22/12/2006 22/12/06
- Portaria Nº 121, de 30 de Setembro de 2009
- Portaria Nº 145, de Janeiro de 2010
Tipos de EPIs
Proteção da cabeça capacete
Protecção auditiva Abafadores de ruído (ou protetores auriculares) e tampões
Proteção respiratória Máscaras; aparelhos filtrantes próprios contra cada tipo de contaminante do ar: gases, aerossóis por exemplo.
Proteção de mãos e braços Luvas, feitas em diversos materiais e tamanhos conforme os riscos contra os quais se quer proteger: mecânicos, químicos, biológicos, térmicos ou elétricos.
Proteção de pés e pernas Sapatos, botinas, botas, tênis, apropriados para os riscos contra os quais se quer proteger: mecânicos, químicos, elétricos e de queda.
Proteção contra quedas Cintos de segurança, sistemas de pára-quedas.